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estatuto

TÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E SEUS FINS

Artigo 1º - A Instituição Religiosa de Umbanda Vovó Benta, pessoa jurídica de direito privado, instituição religiosa sem fins lucrativos, (pela liberdade de culto religioso conforme o art. 5º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988[1] e fundamentada no art. 44 e §1º, do Código Civil (lei nº 10.406/2002[2])) com sede na Rua José Zgoda, 205 – Bairro Alto e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação pertinente, sendo facultada a utilização do nome fantasia em seus documentos “Terreiro de Umbanda Vovó Benta”.

 

Artigo 2º - A Instituição tem por objetivos:

A - Propagar a fé nas Sete Linhas de Umbanda (Oxalá, Iemanjá, Ogum, Oxóssi, Oxum, Xangô e Iansã), Nanã e Omolú, bem como nos Pretos Velhos, Erês e Linhas Neutras, alicerçados na proteção dos Exús e Pombagiras;

B - Realizar trabalhos espíritas de Umbanda, visando o bem estar e a elevação espiritual do homem, propiciando o estudo espiritual, autonomia de conduta física e espiritual e vivência de sua mediunidade;

C - Difundir os conhecimentos de sua doutrina;

D - Manter intercâmbio fraterno/solidário e cooperação com entidades religiosas afins, visando a dignidade humana em todos os seus aspectos;

E – Oferecer à comunidade serviços de assistência espiritual, terapias complementares e serviços assistências;

F – Dar assistência material à comunidade carente, inclusive colaborando nas campanhas públicas de auxílio às pessoas.

G - Promover atividades de instituições religiosas ligadas à solidariedade e fraternidade;

H – Promover atividades solidárias e caritativas.

Artigo 3º - A sede da instituição se denominará “Terreiro de Umbanda Vovó Benta".

Artigo 4º - O prazo de duração da instituição é indeterminado.

TÍTULO II

DOS INTEGRANTES DA INSTITUIÇÃO

Artigo 5º - A instituição será constituída por membros contribuintes e membros efetivos.

A – Membros contribuintes são membros que contribuem com as mensalidades estipuladas pela Diretoria Executiva da Instituição;

B – Membros efetivos são os membros antes contribuintes e que tenham 36 (trinta e seis) meses mais um dia nesta categoria e ainda estejam em dia com suas mensalidades. Mesmos os membros efetivos continuarão contribuindo com as mensalidades normalmente.

TÍTULO III

DO CONSELHO DELIBERATIVO E DE ÉTICA

Artigo 6º - O Conselho Deliberativo e de Ética é o órgão de deliberação e será constituído por 09 (nove) membros escolhidos entre os membros efetivos, indicados pelo Presidente e pela Diretoria Executiva;

Artigo 7º - Em caso de vacância do cargo de conselheiro poderá ser a mesma complementada pelos conselheiros remanescentes, exceto quando o número de cargos vagos atinja mais de 50% (cinqüenta por cento) do total de cargos, quando será complementado o Conselho por novos membros indicados pelo Presidente da sociedade e a Diretora Geral. Em caso de indicação do Presidente da Instituição e da Diretora Geral, poderá ser complementado o cargo a qualquer momento independente da vacância de 50% dos conselheiros.

 

Artigo 8º - Os trabalhos do Conselho Deliberativo serão dirigidos por um Presidente, eleito por seus membros no início da primeira reunião.

Artigo 9º - Compete ao Conselho Deliberativo:

A – Eleger, entre os seus membros, um Secretário do Conselho Deliberativo;

B – Eleger o Presidente do Conselho Deliberativo;

C – Julgar a aplicação de sanções aos membros efetivos e contribuintes, quando solicitado pela Dirigente Geral ou ainda pelo Presidente da Instituição, pelas infrações ao Regimento Interno do Terreiro de Umbanda Vovó Benta;

D – Julgar os casos omissos neste estatuto.

Artigo 10º - O Conselho Deliberativo e de Ética reunir-se-á sempre que for convocado por seu presidente.

Artigo 11º - O conselho deliberativo poderá ser convocado extraordinariamente, em qualquer época:

A – Pelo presidente da Instituição;

B – Pela Diretora Geral;

Artigo 12º - As reuniões do Conselho Deliberativo e de Ética serão convocadas com antecedência mínima de dez dias através de notificação pessoal por escrito, ou por edital na sede da Instituição ou ainda através da internet (e-mail, grupo de discussão, site do terreiro, etc).

 

Artigo 13º - As votações do Conselho Deliberativo e de Ética processar-se-ão por declaração verbal, cabendo um voto a cada integrante presente, decidindo-se por maioria simples.

Artigo 14º - Todos os atos do Conselho Deliberativo e de Ética serão registrados em ata cabendo ao secretário do Conselho comunicar por escrito ao Presidente da Instituição as deliberações do mesmo.

TÍTULO IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 15º - A Diretoria Executiva é o órgão que representa juridicamente a Instituição e será constituída por um Presidente indicado pela Diretora Geral da Instituição, aprovado pelo Conselho Deliberativo e de Ética e ainda por um Tesoureiro e um Secretário, nomeados pelo Presidente da Instituição. O Presidente poderá, durante sua gestão, nomear e destituir o tesoureiro e secretário, sem a necessidade de Assembleia Geral, em reunião realizada com a Diretoria Executiva e Diretora Geral da Instituição.

Parágrafo Único - O Presidente da Instituição terá um Mandato de 08 (oito) anos, sendo eleito por Assembleia Geral dos Membros, respeitando as condições do Artigo 15º.

Artigo 16º - É de competência do Presidente da Instituição:

A – Representar a Instituição em juízo e fora dele;

B – Praticar todos os atos necessários à boa administração, tais como planejar, organizar, coordenar, comandar e controlar jurídica e comercialmente a Instituição.

B1- Admitir e dispensar pessoal, contratar serviços e assinar contratos e outros papéis que exijam representação jurídica ou comercial .

C – Ordenar as despesas da Instituição;

D – Convocar anualmente o Conselho Deliberativo e de Ética para que este apresente as atividades desenvolvidas e deliberadas no último período anual, bem como apresentar para este mesmo conselho o balanço anual das contas e obras da Instituição;

E – Convocar o Conselho Deliberativo e de Ética em qualquer época;

F – Nomear e demitir o tesoureiro e o secretário;

G – Fixar o valor da contribuição mensal dos membros da Instituição;

H – Assinar cheques em conjunto com o tesoureiro da Instituição;

I – Remeter a Diretora Geral, mensalmente, um balancete da situação financeira da Instituição;

J – Convocar reuniões da diretoria;

K – Prover o terreiro quando solicitado pela Diretora Geral e zelar pela integridade patrimonial da Instituição;

L – Indicar nomes, dos membros efetivos, para o Conselho Deliberativo e de Ética.

 

Artigo 17º - É de competência do Secretário da Instituição:

A – Fazer cumprir as determinações do Presidente da Instituição;

B – Manter um cadastro atualizado de todos os membros da Sociedade com dados pessoais e documentos (CPF, RG e comprovante de residência);

C - Fazer crachás para os membros;

D – Arquivar e manter em local seguro todos os documentos da Instituição e cedê-los aos demais diretores quando permitido pelo Presidente;

E – Receber e enviar correspondências quando solicitado pelo Presidente ou pelo Diretor do Terreiro;

F – Publicar editais;

G – Secretariar as reuniões de diretoria lavrando as atas e promovendo o registro legal das mesmas e de outros documentos da Instituição.

 

Artigo 18º - É de competência do Tesoureiro:

A – Arrecadar toda a receita da Instituição;

B – Abrir e encerrar contas bancárias em nome da Instituição, junto com o presidente da Instituição;

C – Assinar cheques em conjunto com o Presidente;

D – Manter demonstrativos de arrecadação e despesas da Instituição;

E – Elaborar fluxos de caixa;

G – Apresentar demonstrativos financeiros quando solicitado pelo Presidente ou pela Diretora Geral;

H – Elaborar planos de aumento de arrecadação e de investimentos.

I – Prover a contabilidade com as informações necessárias para atender aos dispositivos legais.

TÍTULO V

DA DIRETORA GERAL

Artigo 19º - Por ser a Instituição Religiosa de Umbanda Vovó Benta, uma entidade de cunho religioso, compete ao cargo de Diretora Geral, com função, entre outras, de aplicar a filosofia da religião dentro do que se prega, seguindo sempre a orientação herdada de seus antecessores, principalmente não permitindo a seus seguidores o uso de filosofias estranhas aos seus princípios morais e éticos e pregando o respeito à vida de todos os seres que habitam nosso planeta.

Artigo 20º - O cargo Diretora Geral é vitalício e como é imprescindível o exercício da sua função, para o desenvolvimento regular e funcionamento dos trabalhos da Instituição Religiosa, não poderá ser removido por qualquer ato do Presidente, Conselho Deliberativo e de Ética, Diretoria Executiva ou Assembleia Geral dos Membros Efetivos desta Instituição.

Artigo 21º - Em caso de vacância do cargo de Diretora Geral, seja por falecimento, renúncia ou impossibilidade física a sua substituta será por hereditariedade direta, já indicada pela mesma a sua filha legítima Luane Macedo da Silva. No caso de impossibilidade de sua substituta, ou não acordo, será indicado novo nome pelo Presidente e pela Diretoria Executiva.

Artigo 22º - São prerrogativas exclusivas da Diretora Geral:

A – Cuidar da parte espiritual e ordenar os trabalhos e cultos da Umbanda bem como administrar, fazer uso e cuidar de todos os bens, móveis ou imóveis, que constituem o Terreiro da Vovó Benta.

B - Criar e/ou dissolver grupos de trabalhos espirituais que utilizem o espaço físico pertencente à Instituição;

C - Propor à Diretoria Executiva a admissão de membros ou a expulsão de membros que pratiquem atos incompatíveis com os objetivos da Instituição, previstos ou não no Regimento Interno.

D – Solicitar ao presidente da Instituição providências ou recursos para a manutenção ou construção de dependências para melhor funcionamento dos trabalhos espirituais.

E – Divulgar na rede mundial de informação – INTERNET – as atividades da Sociedade mantendo uma home page ativa e respondendo aos e-mails;

F – Indicar ou exonerar membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e de Ética mediante a qualquer atos ou condutas não condizentes com a filosofia e boa ordem da Instituição;

G – Vetar nomes escolhidos pelo Presidente da Instituição para os cargos de Secretário e Tesoureiro;

H – Aprovar modificações ao presente estatuto;

I – Aprovar a extinção da Instituição;

J – Fica a critério da Diretora Geral vetar o ingresso de novos membros contribuintes na Instituição.

TÍTULO VI

DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Artigo 27º - São direitos e deveres dos membros efetivos:

A – Votar quando solicitado e quando atender o requisito mínimo de três anos de filiação na Instituição, contínuos e consecutivos; com a obrigatoriedade de estar em dia com todas as contribuições desde a filiação até o presente momento da eleição.

B – Ser indicado e votado pelo Presidente e Diretoria Executiva, para compor o Conselho Deliberativo, podendo, recusar-se à nomeação e/ou indicação, para o exercício do cargo de Conselheiro.

C – Cumprir todas regras e orientações da Instituição e da Diretora Geral, inclusive mantendo em dia as contribuições mensais e quaisquer tipos de ações efetuadas a fim de manter materialmente a Instituição, bem como contribuição mensal estipulada pela Diretoria Executiva, ações mensais “entre amigos” (rifas), bem como outras ações escrituradas em atas pela Diretoria Executiva.

 

Artigo 24º - São direitos e deveres dos membros contribuintes:

A – Gozar de todos os direitos concedidos aos membros efetivos exceto votar ou serem votados, exceto quando indicados pelo Presidente da Instituição e Diretoria Geral;

B – Cumprir todas regras e orientações da Instituição e da Diretora Geral, inclusive mantendo em dia as contribuições mensais estipuladas pela Diretoria Executiva.

TÍTULO VII

DAS ASSEMBLÉIAS

Artigo 25º - As assembleias gerais serão realizadas, quando necessárias, e convocadas pelo presidente da Instituição por meio de edital ou e-mail ou mensagens de whatssapp e da qual poderão participar todos os membros da instituição. São finalidades das assembleias gerais:

A – Ouvir o relatório anual de atividades da Instituição e sobre ele discutir;

B – Discutir assuntos de interesse geral;

C – Apresentar sugestões e propostas para a melhor consecução dos objetivos da Instituição;

Artigo 26º -As assembleias gerais serão convocadas através de notificação pessoal por escrito, por Edital fixad nas dependências da Instituição ou ainda atráves da internet (e-mail, grupo de discussão, site do terreiro, etc).

TÍTULO VIII

DAS INDICAÇÕES PARA O CONSELHO DELIBERATIVO E DE ÉTICA

Artigo 27º - O Presidente da Instituição e a Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições, indicarão os nomes dentre os membros efetivos da Instituição para o Conselho Deliberativo e de Ética os quais serão eleitos 09 (nove) membros efetivos, pela maioria dos votos da Diretoria Executiva e pelo Presidente e Diretora Geral.

Artigo 28º - Os candidatos a conselheiros serão escolhidos ou indicados pelo Presidente e pela Diretora Geral dentre os membros efetivos da Instituição, que cumpram as exigências dos arts. 5º, letra “B” e Art. 23, letra “B”, deste Estatuto e, ainda:

A - O membro efetivo deve conter no mínimo de três anos de filiação na Instituição, contínuos e consecutivos, sem ter recebido nenhum tipo de advertência verbal e/ou escrita da Diretoria Executiva,

B - Estar em dia com todas contribuições desde a filiação até o presente momento da indicação ou nomeação,

C - Ter disponibilidade de tempo para assumir/resolver quaisquer questões burocráticas, documentais e/ou operacionais, durante horário comercial, sem prejudicar a ordem e bom funcionamento da Instituição já modulado até o presente momento,

D - Ter aprovação prévia e unânime de conduta dentro da Instituição, como parte integrante do corpo mediúnico, através da Diretora Geral, Presidente da Instituição e demais membros da Diretoria Executiva. Esta aprovação de conduta é requisito classificatório por prezar pela boa ordem do corpo mediúnico da Instituição e manutenção da Instituição perante a Sociedade Civil.

 

Artigo 29º - Será considerado eleito o conselheiro, o membro efetivo indicado pela Diretoria Executiva e pelo Presidente, aprovado pela Diretora Geral, que obtiver a maioria vencedora dos votos, da Diretoria Executiva e do Presidente.

TÍTULO IX

DA EXTINÇÃO DA INSTITUIÇÃO

Artigo 30º - A Instituição será extinta:

A – Somente perante sugestão da Diretora Geral, uma vez convocada a Assembleia Geral e por decisão unânime dos votos de 100% (cem por cento) dos membros efetivos, legalmente convocados de acordo com o artigo 26º do presente estatuto;

Artigo 31º – Em caso de extinção todos os seus bens serão doados à uma entidade beneficente ou entidade congênere que possua o maior número de sócios e tenha reconhecida atividade e idoneidade.

TÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 32º - Nenhum dos cargos definidos neste estatuto poderá ser, em tempo algum, remunerado. Todo trabalho realizado pelo Conselho Deliberativo e de Ética, Diretoria Executiva e pela Diretora Geral será voluntário, salvo ajuda de custos aprovadas por reuniões da Diretoria Executiva registradas em ata.

Artigo 33º - É vedada a todos os membros a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, de qualquer pessoa, membro ou não da instituição, pelo atendimento espiritual, objetivo principal da instituição.

Artigo 34º - Os bens da Instituição somente poderão ser utilizados para a consecução dos objetivos da Instituição determinados no artigo 2º deste estatuto.

Artigo 35º - Constituem rendimentos da Instituição:

A – As contribuições mensais efetuadas pelos membros efetivos e contribuintes;

B – Subvenções eventuais que receber dos poderes públicos;

C – Doações efetuadas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por pessoas físicas;

D – Outros valores eventualmente recebidos.

Artigo 36º - Os rendimentos da Instituição somente poderão ser aplicados na manutenção ou ampliação do seu patrimônio, ou em projetos sociais/culturais somente quando aprovados pela Diretora Geral e custos de manutenções do patrimônio;

Artigo 37º - Os integrantes do Conselho Deliberativo e de Ética, da Diretoria Executiva e a Diretora Geral não responderão pessoalmente pelas obrigações da Instituição, e ainda:

A - A Instituição Religiosa, como pessoa jurídica autônoma, responde com seus bens pelas obrigações por elas contraídas, e não os seus membros contribuintes e membros efetivos, individual ou subsidiariamente com os seus bens particulares.

B - A Instituição Religiosa não responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelos seus membros contribuintes e membros efetivos, sem que haja para isso uma prévia autorização por escrito, assinada pelo Presidente e Tesoureiro.

 

Artigo 38º - Fica investido imediatamente no cargo de Diretora Geral de Terreiro a atual Mãe de Santo Lilian Maria da Silva Dallastra.

 

Artigo 39º - O presente estatuto somente poderá ser modificado, total ou parcialmente, por Assembleia Geral convocada pela Diretora Geral, sem o que não terá validade e qualquer alteração só poderá ser feita com a concordância, na Assembleia pelos membros efetivos e da Diretora Geral.

DIRETORIA

Diretora Espiritual

Lilian Maria da Silva Dallastra

Presidente

Luane Macedo da Silva

Secretário

Raphael Santos

Tesoureiro

Wilhiam Costa Dallastra

CONSELHO DELIBERATIVO

Presidente

Gustavo Lós

Secretário

Cristina Marcuz

Demais membros

Denise Aguilar

Gerônimo Teider Rocha

Luiz Carlos Fernando Aguilar

Marizete de Andrade Rocha

Elsio Roberto Pires da Silva

Cláudio Roberto Fonseca

[1]Art. 5º - Omissis - VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

[2]Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.(Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

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