Estatuto
TÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E SEUS FINS
Artigo 1º - A Instituição Religiosa de Umbanda Vovó Benta, pessoa jurídica de direito privado, instituição religiosa sem fins lucrativos, legalmente constituída (pela liberdade de culto religioso conforme o art. 5º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988[1] e fundamentada no art. 44 e §1º, do Código Civil (lei nº 10.406/2002[2])) com sede na Rua José Zgoda, 205 – Bairro Alto e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação pertinente, sendo facultada a utilização do nome fantasia em seus documentos “Terreiro de Umbanda Vovó Benta”.
Artigo 2º - A Instituição tem por objetivos:
A - Propagar a fé nas Sete Linhas de Umbanda (Oxalá, Iemanjá, Ogum, Oxóssi, Oxum, Xangô e Iansã), Nanã e Omolú, bem como nos Pretos Velhos, Erês e Linhas Neutras, alicerçados na proteção dos Exús e Pombagiras e realizar trabalhos voltados a promoção de programas, projetos e serviços de atendimento a criança e o adolescente de relevância pública e social;
B - Realizar trabalhos espíritas de Umbanda, visando o bem-estar e a elevação espiritual do homem, propiciando o estudo espiritual, autonomia de conduta física e espiritual e vivência de sua mediunidade;
C - Difundir os conhecimentos de sua doutrina;
D - Manter intercâmbio fraterno/solidário e cooperação com entidades religiosas afins, visando a dignidade humana em todos os seus aspectos;
E – Oferecer à comunidade serviços de assistência espiritual, terapias complementares e serviços assistenciais;
F – Dar assistência material à comunidade carente, inclusive colaborando nas campanhas públicas de auxílio às pessoas.
G - Promover atividades de instituições religiosas ligadas à solidariedade e fraternidade;
H – Promover atividades solidárias e caritativas;
I – Promover e realizar termos de parcerias, cooperações, acordos, contratos e convênios, com instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, no cumprimento de sua missão institucional;
J – Implementar programas de educação de aprendizagem, cursos técnicos, meio ambiente, agricultura familiar, horta comunitária, educação financeira e economia familiar, sempre levando em consideração as finalidades estatutárias, Certificações e Registros da Instituição;
L – A Instituição Religiosa de Umbanda Vovó Benta possui finalidade de Assistência Social, através de atividades, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais e de garantia de direitos básicos de crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de risco social;
M – Promover eventos disseminando a prática do esporte em comunidades e com população carente;
N –Promover a arte (cultura e lazer) em comunidades e populações carentes;
O – Promover, coordenar e executar atividades que, através do esporte, invistam na formação de crianças, jovens, adultos e idosos;
P – Elaborar, implementar e gerenciar plano, programas, projetos e parcerias que proporcionem suportes assistenciais, culturais, educacionais, esportivos e sociais aos beneficiados;
Q – Editar, publicar e divulgar estudos, projetos, ações, propostas, planos, Papers, resultados de debates e matérias jornalísticas de interesse social, de autoria da Instituição ou de terceiros, nos veículos de comunicação de massa, bem como quaisquer outros meios de comunicação;
R - Fomentar ações sociais voltadas a comunidades de Matrizes Africanas e Povos Originários, incentivando a difusão de conhecimentos, práticas e culturas ancestrais e respeito à ancestralidade;
S - Promover e estimular iniciativas para trabalho voluntário em projetos sociais, como forma complementar às atividades desenvolvidas pelas equipes técnicas, de acordo com o Regimento Interno da Instituição.
Artigo 3º - A sede da instituição se denominará “Terreiro de Umbanda Vovó Benta".
Artigo 4º - O prazo de duração da instituição é indeterminado.